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Os filhos podem ter de pagar pensão aos pais quando da velhice?

Em regra, os pais são responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia em favor dos filhos. Tal dever, em regra, subsiste por toda infância e adolescência dos filhos. Quando da idade adulta, tal dever pode ou não persistir, a depender das peculiaridades do caso em concreto. Entretanto, existe também a possibilidade inversa, qual seja, dos filhos terem de pagar pensão aos pais. Tal hipótese decorre da Lei, artigo 1.694 do Código Civil , que de forma ampla, faz menção à expressão “parentes”. Tal expressão contempla a hipótese em que os pais, quando da velhice/doença, possam solicitar pensão aos filhos maiores e capazes. Forte nessas razões é correto afirmar que um pai, idoso, e/ou muito doente, pode, devidamente comprovada tal necessidade, solicitar, de forma liminar, ou seja, sem ouvir a outra parte, a fixação de pensão, confira-se: Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia de valor entre 10% e 20% do salário mínimo nacional de cada