O não pagamento de alimentos indenizatórios pode acarretar a prisão civil do devedor?
No ordenamento jurídico brasileiro existem diversos efeitos decorrentes do divórcio, dentre eles o pagamento de alimentos para o ex cônjuge, a referida prestação é de grande aplicação prática, e além da hipótese do divórcio é correto afirmar que podem ser fixados alimentos em sede de ação cível, ações tipicamente indenizatórias decorrente de ato ilícito. Nesse sentido atos ilícitos seriam as hipóteses previstas no artigo 186 e 927 do Código Civil Brasileiro. A título de exemplo é correto afirmar que além de uma prestação pecuniária pode o juiz fixar alimentos a vítima de um ato ilícito. São exemplos típicos dessa espécie de situação os acidentes de trânsito aonde a vítima resta impossibilitada de trabalhar. Entretanto é importante destacar que os alimentos fixados nessas situações possui natureza diferente daquelas previstas no direito de família. Assim é correto afirmar não cabe a prisão civil do devedor de alimentos de caráter indenizatório. Conforme o posicionamento do Superior Trib...