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A existência de testamento impede a realização de inventário extrajudicial?

Uma análise das consequências jurídicas da existência de testamento válido No Brasil uma forma de planejamento sucessório comumente usado é o testamento. O testamento, em síntese, é uma declaração de vontade emanada pelo titular de um determinado patrimônio, que é realizada em vida para que surta efeitos jurídicos após a sua morte. Assim, se alguém deseja deixar um determinado patrimônio para alguém após a sua morte o testamento é o mecanismo correto para tanto, observadas as vedações legais, em especial a proteção conferida à legítima, prevista no artigo 1.857, §1°, do Código Civil. Diante desse contexto, ocorrendo o evento morte, e havendo testamento válido, é possível que se faça o inventário extrajudicial? Sim, ainda que o artigo 610 do Código de Processo Civil proíba expressamente tal possibilidade, é possível que seja feito o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento válido. Nesse sentido vale mencionar o enunciado número 16 do Instituto Brasileiro do Direito de Família, ...