União Estável paralela ao casamento? TJ/RS reconhece União Estável paralela ao casamento.
Uma análise acerca do reconhecimento da união estável concomitantemente ao casamento. No Brasil é correto afirmar que além do casamento, ato solene e formal que dá notoriedade a relação conjugal, temos a figura da união estável de fato. A união estável de fato é aquela que se configura pela presença dos requisitos previstos no Código Civil, conforme o artigo 1.723, a saber: convivência pública; contínua; duradoura e com objetivo de constituição familiar, confira-se: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Entretanto uma das vedações para que se configure a união estável é que uma das partes seja casada e não esteja separada de fato ou judicialmente, conforme expressa redação do §1° do artigo 1.723 do Código Civil, confira-se: § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não...