Direito de Família: É possível a fixação de pensão alimentícia para o ex-cônjuge?
Uma análise dos alimentos compensatórios conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É natural que após o divórcio sejam fixados alimentos aos filhos menores, ou seja, após o divórcio um dos pais representando o filho menor de idade exige pensão alimentícia do outro pai. Entretanto além desta hipótese o Código Civil dispõe de outras hipóteses de obrigação alimentar. Dentre estas uma que mais tem sido questionada é àquela relacionada a pensão para o ex-cônjuge. Isso mesmo, pensão alimentícia para o ex-cônjuge! Sim, é correto afirmar que pode um dos ex-cônjuges exigir alimentos do outro, tal situação é excepcional e tem cabimento nas hipóteses em que o divórcio do casal acarreta uma abrupta mudança no padrão de vida dos envolvidos. Nesses casos, os alimentos compensatórios em regra são fixados por prazo determinado, ou seja, não podem perdurar para sempre, sendo dever do juiz fixar até qual data são devidos os referidos alimentos. A título de esclarecimento vale mencionar...