Filiação socioafetiva entre ascendentes e descendentes? Uma análise frente a regra do artigo 42, §1° do ECA.
Filiação socioafetiva entre ascendentes e descendentes? Uma análise frente a regra do artigo 42, §1° do ECA . Sabe-se que no Brasil, a regra é que, ascendentes não podem adotar descendentes, ou seja, um avô não pode adotar um neto. A dita regra está assim inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente, confira-se: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Assim, mesmo nos casos em que existe grande vínculo socioafetivo, é impossível que um avô adote um neto. Entretanto, quando se trata de vínculo socioafetivo, temos o instituto da filiação socioafetiva, que admite que um avô seja reconhecido como pai socioafetivo de um neto, ou seja, que tal avô conste como avô no assento de nascimento deste neto. Neste ponto, veja-se a distinção feita pelo Superior Tribunal de Justiça, confira-se: A Terceira Turma do Superior Tri...