É possível reconhecer um filho por meio de testamento?

É possível reconhecer um filho por meio de testamento?

Como regra o reconhecimento do estado filho dar-se-á perante o cartório de registro civil, bem como em sede de processo judicial.

Tais hipóteses possuem diversas peculiaridades, mas o certo é que em ambas tem-se o mesmo efeito jurídico, qual seja, o reconhecimento do estado de filho, e por consequência, todos os efeitos legais decorrentes (previdenciários, sucessórios, criminais e administrativos).

Porém, em diversos casos tal reconhecimento não é feito em vida, ficando tal discussão postergada para após o óbito do pretenso genitor.

Nesses casos indaga-se: É possível reconhecer um filho por meio de testamento?

Sim, é possível que um pretenso genitor manifeste sua vontade por meio de testamento, declarando o reconhecimento do estado de filho de uma determinada pessoa.

Feito isso, devidamente registrado, aberto e cumprido o testamento, tal disposição terá o mesmo efeito prático que o reconhecimento feito perante o registro civil ou judicial.

Tal situação tem-se tornado cada vez mais comum, uma vez que muitas vezes tal reconhecimento se feito em vida, geraria diversas questões particulares com outros familiares.

Assim, postergado tal reconhecimento para após a morte, por meio do testamento, estabelece-se forma legal de reconhecer um filho após a morte.

Por fim, tal testamento deve ser preferencialmente em tabelionato de notas, de forma pública, nos termos do artigo 1.864 e seguintes do Código Civil.

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