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Atribuir filiação sem possuir certeza de quem é o pai da criança gera o dever de indenizar.

Uma análise do dever de boa-fé de quem imputa a paternidade a outrem. No Brasil diversos são os casos controversos em matéria de direito de família, no que diz respeito ao reconhecimento da paternidade recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma mulher terá de indenizar o ex-marido por lhe atribuir a paternidade de um filho que não é seu. Explica-se, no caso a mulher teve um filho e como mantinha uma relação com o seu hoje ex-marido atribuiu a este a paternidade da criança, consequentemente este acreditando ser o pai da criança conduziu a situação como se pai fosse. Passados alguns meses as diferenças físicas entre a criança e o suposto pai ensejaram um exame de DNA, e com o resultado do exame ficou comprovado que o homem não era o pai biológico da criança. Em razão dessa situação a mulher foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao ex-marido. Conforme decidiu o Tribunal a conduta da mulher violou o dever de boa-fé, uma vez que não havendo...