Atribuir filiação sem possuir certeza de quem é o pai da criança gera o dever de indenizar.

Uma análise do dever de boa-fé de quem imputa a paternidade a outrem.

No Brasil diversos são os casos controversos em matéria de direito de família, no que diz respeito ao reconhecimento da paternidade recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma mulher terá de indenizar o ex-marido por lhe atribuir a paternidade de um filho que não é seu.

Explica-se, no caso a mulher teve um filho e como mantinha uma relação com o seu hoje ex-marido atribuiu a este a paternidade da criança, consequentemente este acreditando ser o pai da criança conduziu a situação como se pai fosse.

Passados alguns meses as diferenças físicas entre a criança e o suposto pai ensejaram um exame de DNA, e com o resultado do exame ficou comprovado que o homem não era o pai biológico da criança.

Em razão dessa situação a mulher foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao ex-marido.

Conforme decidiu o Tribunal a conduta da mulher violou o dever de boa-fé, uma vez que não havendo certeza quanto a paternidade esta não poderia ser imputada ao seu (ex)marido, confira-se:

“Ao omitir tal fato, ela deixou de proceder com a boa-fé que naturalmente se espera das pessoas. E exatamente porque a boa-fé e a confiança regem as relações sociais é que não se poderia exigir do apelante o questionamento da paternidade”.
“Princípios básicos como o da dignidade humana, do reconhecimento de sua descendência e prole, do direito à paternidade, são suficientes a fundamentar amplamente a condenação da ré”.

Por fim vale destacar que o julgado acima destacado teve como fundamento o artigo 186 e 927 do Código Civil.


Fonte:

IBDFAM.

https://www.ibdfam.org.br/noticias/7845/Mulher+deve+indenizar+ex-companheiro+por+falsa+atribui%C3%A7...

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