Existe responsabilidade civil pela desistência na adoção?
Uma análise sobre a discussão quanto à desistência da adoção. No Brasil todos aqueles que pretendem adotar uma criança precisam passar por um procedimento legal para tanto. O referido procedimento encontra respaldo do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o artigo 46 (Lei 8.069/90)que prevê o estágio de convivência, bem como outros regramentos do Conselho Nacional de Justiça. Resumidamente o procedimento exige que quem pretende adotar deve realizar um cadastro, entrar em uma fila e quando for sua oportunidade se habilitar para adoção. Esse procedimento exige que se analise a vida e demais aspectos sociais e psicológicos das partes. Após essa etapa o juiz fixa a guarda por meio de um estágio de convivência, que nada mais é que uma etapa preliminar à adoção. Dentro desse contexto inúmeras ações que tramitam no Poder Judiciário discutem se é possível que a desistência na adoção possa acarretar danos morais. Assim é correto afirmar que quem se habilita para adotar u...