O valor recebido a título de seguro de vida entra no inventário?

O valor recebido a título de seguro de vida entra no inventário?

Sabe-se que o seguro de vida constitui-se em valioso mecanismo de organização patrimonial, visto que ocorrendo o óbito do segurado, como regra, tal fato ensejará o recebimento do valor estabelecido na apólice.

Em outras palavras, é possível que um herdeiro receba um valor decorrente do seguro de vida além dos valores que a este pertencem por força do direito de herança conforme preconizado no artigo 1.845 do Código Civil.

Isso mesmo, a parte indicada como beneficiária do seguro poderá receber a indenização securitária, e simultaneamente/posteriormente, poderá receber valores de herança, por força de lei.

Nestes termos indaga-se: O valor recebido a título de seguro de vida entra no inventário?

Não, o referido valor não integra os valores a serem partilhados, nem tampouco enseja adiantamento de legítima conforme previsto no artigo 2.003 e seguintes do Código Civil.

Veja-se, trata-se de típico contrato em que a parte contratante pode livremente escolher o beneficiário sem que isso venha posteriormente influir no inventário.

Inclusive, tal contrato, se descumprido, poderá ensejar a propositura de ação judicial visando o recebimento dos valores.

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