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O contrato de namoro possui validade jurídica?

Uma breve análise da discussão envolvendo namoro e união estável. Sabe-se que além da forma tradicional de se perfectibilizar uma relação conjugal, - casamento, tem-se também no ordenamento jurídico brasileiro a união estável. Conforme expressa redação do artigo 1.723 do Código Civil a união estável exige alguns requisitos, que se preenchidos, atraem as regras atinentes ao casamento, que em regra segue o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto além dos dois institutos acima doutrina e jurisprudência discutem sobre o alcance do contrato de namoro. Ou seja, poder-se-ia por meio de um documento celebrado entre as partes declarar a existência de um namoro, situação essa apta a afastar o reconhecimento da união estável? Sim, é possível que seja realizado um contrato de namoro, tal contrato visa formalizar e também dar publicidade a um relacionamento considerado preliminar ao inicio de uma união estável. Ademais, é importante esclarecer que tal contrato não mais terá val