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Direito de Família: Qual o prazo para realização da partilha de bens em sede de divórcio?

Uma análise da interpretação artigo 197, inciso I do Código Civil Brasileiro. O fim do casamento de pessoas vivas opera-se em regra pelo divórcio, conforme artigo 1.571, inciso IV do Código Civil Brasileiro. Tal procedimento na grande maioria das vezes engloba o fim do vínculo conjugal, bem como a partilha de bens, que é a divisão do patrimônio do casal. Entretanto, sabe-se que em muitos casos as pessoas deixam de seguir tal procedimento e simplesmente se separam, - comumente chamada de separação de fato. A referida separação de fato faz-se com que se relegue o divórcio para um momento posterior, que em muitos casos pode levar muitos anos. Assim o questionamento que se faz é: Qual o prazo para que se realize o divórcio e consequentemente a partilha de bens? O prazo para partilha de bens é de 10 anos a contar da data da separação de fato do casal, conforme a interpretação dada aos artigo 197, inciso I e artigo 205 do Código Civil Brasileiro pelo Superior Tribunal de Justiça