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Direito de Família: Guarda compartilhada enquanto regra de natureza obrigatória?

Uma análise do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp N° 1.878.041. No ordenamento jurídico brasileiro é extremamente comum que os processos de direito família envolvam grande complexidade, uma vez que além da discussão envolvendo divórcio e partilha de bens, frequentemente as partes possuem filhos, logo faz-se necessário que seja regulamentada a guarda e a convivência parental. No que diz respeito a guarda dos filhos o Código Civil Brasileiro elenca duas modalidades a saber: guarda unilateral e a guarda compartilhada, entretanto além destas admite-se também a guarda alternada e também a guarda nidal. Assim diante das hipóteses acima questiona-se: Qual é a regra a ser aplicada aos casos em concreto? Conforme expressa previsão do artigo 1.584, §2° do Código Civil a regra é guarda compartilhada. Nesse sentido é importante mencionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, confira-se: 12. Nesse sentido, o § 2o do arts. 1.584 do CC/2002 preceitua que “quando n