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É possível a fruição antecipada de bens antes de encerrado o processo de inventário?

Uma análise da aplicação do parágrafo único do artigo 647 do Código de Processo Civil Sabe-se que após o evento morte faz-se mister que seja realizado o processo de inventário, - extrajudicial ou judicial . No que diz respeito ao processo judicial é lugar comum que o mesmo pode-se tornar demasiadamente longo e custoso, bem como pode ocasionar diversas perdas patrimoniais em razões de divergências entre as partes. Diante dessa situação não raras vezes os bens do espólio são abandonados e/ou são geridos de forma irregular na maioria da vezes pelo inventariante ou pelos herdeiros que possuem a posse. Assim a pergunta que se faz é: É possível que sejam os bens entregues de forma licita e regular a um ou mais herdeiros antes de que seja encerrado o processo de inventário? Sim, é possível que seja antecipada a fruição de bens que compõem o espólio antes que seja encerrado o processo de inventário. Conforme a posição defendida pela professora Fernanda Tartuce é possível que seja deferida a p