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Adoção, passo a passo do procedimento de adoção

Adoção, passo a passo do procedimento de adoção Uma análise do procedimento legal de adoção Em que pese ser relativamente comum que as pessoas acolham/recebam crianças/adolescentes sem regularizar o procedimento de adoção, o certo é que se faz salutar que tal procedimento seja feito, visto que sem este, diversas consequências, inclusive criminais, podem afetar as pessoas envolvidas. Tal procedimento pode ser requerido tanto por intermédio da defensoria pública, bem como por meio de advogado particular. Em suma, o procedimento é assim sintetizado: A pessoa maior de 18 anos pode se habilitar à adoção, - desde que  exista a diferença mínima de 16 anos entre adotado e adotante; Recomenda-se a realização de um pré-cadastro no site do CNJ. Depois, busca-se a vara da Infância e da Juventude da sua região. A pessoa é orientada sobre os documentos necessários para dar entrada no pedido; Reunida a documentação, o pedido será registrado e você deve aguardar o cartório chamar para uma e