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Mostrando postagens de julho, 2024

Sub-rogação na partilha de bens

Sub-rogação na partilha de bens O uso da ação declaratória de sub-rogação como mecanismo de proteção patrimonial Sub-rogação na partilha de bens, uma forma de proteção patrimonial A partilha de bens, em regra, importa grande perda patrimonial para os envolvidos, tanto pelo custo, quanto pela demora que tal procedimento pode levar, ainda que extrajudicialmente. Tal procedimento, em regra, envolve o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, partilham-se todos os bens adquiridos onerosamente durante o período que durou o casamento/união estável, nos termos do artigo 1.658 do Código Civil . Entretanto, o artigo 1.659 do Código Civil prevê exceções a esta regra, ou seja, hipóteses em que os bens não são partilhados. Dentre estes, temos os bens sub-rogados, ou seja, que decorrem de bens/aquisição anterior ao casamento/união estável, confira-se: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do