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Mostrando postagens de novembro, 2020

É possível a celebração de acordo para exoneração de alimentos?

Qual o alcance da vedação prevista no artigo 1.707 do Código Civil.      Um dos efeitos decorrente da obrigações legais dos pais é o dever de prestar alimentos aos filhos conforme expressa previsão do Código Civil Brasileiro.  Tal obrigação é em regra fixada no Poder Judiciário e o seu descumprimento pode acarretar desde um processo de execução, - alcançando o patrimônio do devedor, até a decretação da prisão civil do devedor conforme autoriza a Constituição Federal de 1988.  Pela natureza dos alimentos e tendo em consideração a especial proteção conferida as crianças e adolescentes no nosso ordenamento jurídico os Tribunais entendem que a obrigação de prestar alimentos não se extingue pela superveniência da maioridade do alimentado, ainda que acordado entre as partes.  Entretanto o questionamento que se faz no presente artigo é: podem os pais celebrar acordo que possam liberar uma das partes de prestar os alimentos?  Sim, é possível que os pais celebrem acordo com o fito de liberar um

União Estável paralela ao casamento? TJ/RS reconhece União Estável paralela ao casamento.

Uma análise acerca do reconhecimento da união estável concomitantemente ao casamento. No Brasil é correto afirmar que além do casamento, ato solene e formal que dá notoriedade a relação conjugal, temos a figura da união estável de fato. A união estável de fato é aquela que se configura pela presença dos requisitos previstos no Código Civil, conforme o artigo 1.723, a saber: convivência pública; contínua; duradoura e com objetivo de constituição familiar, confira-se: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Entretanto uma das vedações para que se configure a união estável é que uma das partes seja casada e não esteja separada de fato ou judicialmente, conforme expressa redação do §1° do artigo 1.723 do Código Civil, confira-se: § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não