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Mostrando postagens de dezembro, 2020

Direito de Família: Disputa de Guarda de animais de estimação.

Como proceder acerca da guarda de animais de estimação após a separação do casal?      Tanto o casamento quanto a união estável quando do seu término acarretam diversas consequências.  Dentre todas as consequências a disputa por patrimônio e guarda dos filhos são as que mais encerram debates.  Entretanto cada vez mais é comum que os casais não mais tenham filhos, ao seu turno cada vez mais as pessoas possuem animais de estimação.  Os referidos animais atualmente são em muitos casos considerados membros do grupo familiar, colocando em cheque aquela condição de res prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro.  Assim, quando ocorre o divórcio/dissolução do casal como deve ser conduzida a discussão acerca do animal de estimação?  Conforme vem se posicionando a jurisprudência dos tribunais a discussão acerca da guarda/visitas de animais de estimação compete ao juízo da vara de família.  Nesse sentido, encerrado o relacionamento e o caso sendo levado ao judiciário a este competirá

Pensão alimentícia: A participação nos lucros e resultados (PLR) integra o salário para fins de pensão alimentícia?

Uma análise do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da participação nos lucros e resultados (PLR). No Brasil conforme dispõe a legislação é dever dos pais prestar alimentos aos filhos, tal regra decorre do dever legal dos pais para com os filhos. Assim, em regra após a separação de um casal um dos pais, em regra o pai, presta alimentos ao filho, conforme o binômio necessidade e possibilidade. Para concretização do referido dever é comum que seja determinado o desconto do valor dos alimentos no salário do devedor. Assim, aquele que tem de prestar os alimentos já tem o desconto dos valores direto no seu contracheque, não sendo necessário que o filho tenha de mensalmente buscar o pagamento. Dentro desse contexto é correto afirmar que os alimentos englobam todas as verbas de caráter remuneratório, assim, tanto o salário, quanto às férias e também o décimo terceiro salário são objeto do desconto inerente ao dever de prestar alimentos. Entretanto existem valores