É possível a realização do divórcio extrajudicial mesmo existindo filhos menores?
Uma análise do enunciado 22 do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM). No ordenamento jurídico brasileiro existem duas formas de divórcio: o judicial e o extrajudicial. Dentre estas duas, a forma mais tradicional no Brasil é o divórcio judicial. O divórcio judicial é aquele feito perante o Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 731 do Código de Processo Civil (CPC). Essa modalidade é usada quando não há consenso entre as partes, bem como quando há filhos incapazes, conforme expressa previsão do artigo 733 do CPC. Entretanto o questionamento que se faz é: É possível que se seja realizado o divórcio extrajudicial mesmo com a existência de filhos menores? Sim, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com a existência de filhos menores. Ainda que tal previsão não seja expressa no CPC tal possibilidade é admitida quando as questões relativas aos filhos for decidida previamente no Poder Judiciário. Nesse sentido vale mencionar o enunciado número 22 do Instituto