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Mostrando postagens de janeiro, 2021

É possível a realização do divórcio extrajudicial mesmo existindo filhos menores?

Uma análise do enunciado 22 do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM). No ordenamento jurídico brasileiro existem duas formas de divórcio: o judicial e o extrajudicial. Dentre estas duas, a forma mais tradicional no Brasil é o divórcio judicial. O divórcio judicial é aquele feito perante o Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 731 do Código de Processo Civil (CPC). Essa modalidade é usada quando não há consenso entre as partes, bem como quando há filhos incapazes, conforme expressa previsão do artigo 733 do CPC. Entretanto o questionamento que se faz é: É possível que se seja realizado o divórcio extrajudicial mesmo com a existência de filhos menores? Sim, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com a existência de filhos menores. Ainda que tal previsão não seja expressa no CPC tal possibilidade é admitida quando as questões relativas aos filhos for decidida previamente no Poder Judiciário. Nesse sentido vale mencionar o enunciado número 22 do Instituto

Direito de Família: O devedor de alimentos pode ter seu saldo do FGTS usado para saldar dívida de pensão alimentícia?

Uma análise da jurisprudência do STJ acerca da proteção conferida ao FGTS frente as execuções de alimentos.      Conforme o Código de Processo Civil são diversos os meios de execução à disposição do credor, dentre todos os meios o mais comum diz respeito à possibilidade de desconto em folha de pagamento em razão da dívida de pensão alimentícia.      Além deste é possível que seja decretada a prisão do devedor de alimentos, sendo esta previsão considerada a mais drástica.      Entretanto, um mecanismo de grande discussão diz respeito à possibilidade de bloqueio dos valores a título de FGTS do devedor.      Sabe-se que o FGTS tem suas hipóteses de levantamento de valores expressamente previstas em lei.      Assim o questionamento que se faz é se é possível alcançar tais valores para satisfazer o cumprimento da obrigação de prestar alimentos?      Sim, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a penhora de valores depositados na conta vinculada

Direito de Família: O dever de prestar alimentos aos filhos maiores incapazes encerra com a maioridade civil?

Uma análise do direito à pensão dos filhos maiores de idade que possuem deficiência.        Sabe-se que em regra o dever de prestar alimentos encerra quando da maioridade civil, no caso quando o alimentando completa 18 anos de idade.     Entretanto existem diversas situações em que o dever de prestar alimentos continua mesmo após a maioridade civil.     O exemplo mais comum envolve os casos em que o alimentado continua a estudar e ainda não possui renda própria, sendo este um dos motivos mais comuns para que se continue o dever de prestar alimentos até aproximadamente os 24 anos de idade.     Entretanto qual deve ser a orientação tomada nos casos em que o filho completa 18 anos de idade mas em razão da sua incapacidade, - deficiência, não pode estudar nem tampouco trabalhar?       Nesses casos, sim, deve-se continuar a pagar os alimentos, ainda que o filho tenha atingido a maioridade a sua incapacidade para trabalhar e estudar lhe impedem de possuir renda própria se