Direito de Família: O dever de prestar alimentos aos filhos maiores incapazes encerra com a maioridade civil?

Uma análise do direito à pensão dos filhos maiores de idade que possuem deficiência.

     Sabe-se que em regra o dever de prestar alimentos encerra quando da maioridade civil, no caso quando o alimentando completa 18 anos de idade.

  Entretanto existem diversas situações em que o dever de prestar alimentos continua mesmo após a maioridade civil.

  O exemplo mais comum envolve os casos em que o alimentado continua a estudar e ainda não possui renda própria, sendo este um dos motivos mais comuns para que se continue o dever de prestar alimentos até aproximadamente os 24 anos de idade.

  Entretanto qual deve ser a orientação tomada nos casos em que o filho completa 18 anos de idade mas em razão da sua incapacidade, - deficiência, não pode estudar nem tampouco trabalhar?

      Nesses casos, sim, deve-se continuar a pagar os alimentos, ainda que o filho tenha atingido a maioridade a sua incapacidade para trabalhar e estudar lhe impedem de possuir renda própria sendo dever dos pais a manutenção das suas necessidades básicas.

      Por fim vale lembrar que a legislação não prevê expressamente tal regra, sendo possível indicar apenas o artigo 16 da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio) como um balizador para tanto, confira-se:

Art 16 - As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos.

       Entretanto já existem propostas legislativas no sentido de regular a referida matéria.

Fonte:

Instituto Brasileiro do Direito de Família.

https://ibdfam.org.br/noticias/5360/Filho+maior+civilmente+incapaz+continua+recebendo+pens%C3%A3o+al...

https://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/18021/Projeto+garante+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+para+...

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