Direito de Família: O dever de prestar alimentos aos filhos maiores incapazes encerra com a maioridade civil?
Uma análise do direito à pensão dos filhos maiores de idade que possuem deficiência.
Sabe-se que em regra o dever de prestar alimentos encerra quando da maioridade civil, no caso quando o alimentando completa 18 anos de idade.
Entretanto existem diversas situações em que o dever de prestar alimentos continua mesmo após a maioridade civil.
O exemplo mais comum envolve os casos em que o alimentado continua a estudar e ainda não possui renda própria, sendo este um dos motivos mais comuns para que se continue o dever de prestar alimentos até aproximadamente os 24 anos de idade.
Entretanto
qual deve ser a orientação tomada nos casos em que o filho completa 18
anos de idade mas em razão da sua incapacidade, - deficiência, não pode
estudar nem tampouco trabalhar?
Nesses casos, sim, deve-se continuar a pagar os alimentos, ainda que o filho tenha atingido a maioridade a sua incapacidade para trabalhar e estudar lhe impedem de possuir renda própria sendo dever dos pais a manutenção das suas necessidades básicas.
Por fim vale lembrar que a legislação não prevê expressamente tal regra, sendo possível indicar apenas o artigo 16 da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio) como um balizador para tanto, confira-se:
Art 16 - As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos.
Entretanto já existem propostas legislativas no sentido de regular a referida matéria.
Fonte:
Instituto Brasileiro do Direito de Família.
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