Direito de Família: O devedor de alimentos pode ter seu saldo do FGTS usado para saldar dívida de pensão alimentícia?

Uma análise da jurisprudência do STJ acerca da proteção conferida ao FGTS frente as execuções de alimentos.

    Conforme o Código de Processo Civil são diversos os meios de execução à disposição do credor, dentre todos os meios o mais comum diz respeito à possibilidade de desconto em folha de pagamento em razão da dívida de pensão alimentícia.

    Além deste é possível que seja decretada a prisão do devedor de alimentos, sendo esta previsão considerada a mais drástica.

    Entretanto, um mecanismo de grande discussão diz respeito à possibilidade de bloqueio dos valores a título de FGTS do devedor.

    Sabe-se que o FGTS tem suas hipóteses de levantamento de valores expressamente previstas em lei.

    Assim o questionamento que se faz é se é possível alcançar tais valores para satisfazer o cumprimento da obrigação de prestar alimentos?

    Sim, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a penhora de valores depositados na conta vinculada ao FGTS do devedor, ainda que tal hipótese não esteja expressamente prevista na lei, tal situação visa satisfazer crédito de natureza alimentar, confira-se:

No que se refere à penhora de conta vinculada do FGTS, em se tratando de ação de execução de alimentos, esta Corte também preconiza sua possibilidade, por envolver a própria subsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana.

    Assim, tal possibilidade pode ser usada como uma forma de se buscar a satisfação do crédito alimentar.

 

Fonte:

IBDFAM.

Superior Tribunal de Justiça. AREsp nº 995474 / RJ (2016/0263742-2)


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