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Mostrando postagens de setembro, 2022

Encerrei um relacionamento e não dividi os bens, ainda possuo direito?

Como buscar a divisão dos bens de um relacionamento anterior Sabe-se que em nosso país é muito comum que os casais se separem e não realizam a divisão patrimonial. Nesses casos em regra as pessoas tão somente encerram o relacionamento e não buscam organizar a questão patrimonial, que mesmo que não formalizada em regra rege-se pela regra da comunhão parcial de bens. Assim o questionamento que se faz é: É possível dividir os bens de um relacionamento já encerrado há alguns anos? Sim, é possível, o direito de partilhar os bens prescreve em 10 anos, conforme a regra prevista no artigo 205 do Código Civil, confira-se: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Em que pese a lei não estipular a data do início da contagem deste prazo, o certo é que tal prazo inicia quando da separação de fato do casal, situação essa que ocasiona a não comunicação patrimonial, ainda que não tenha ocorrido o divórcio/dissolução da união estável. Entretanto, para bus

Posso beneficiar um herdeiro em detrimento do outro?

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Uma análise da regra dos artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil Sabe-se que no Brasil não pode uma pessoa doar todo seu patrimônio. É o que se chama de legítima, a legítima traduz-se em metade do bens de uma pessoa, conforme o artigo 1.846 do Código Civil a legítima decorre da Lei, ou seja, não pode ser afastada, confira-se: Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Os herdeiros necessários referidos pelo artigo acima indicados são o cônjuge, filhos, netos, pais e avós, conforme previsto no artigo 1.845 do Código Civil, confira-se: Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Assim o questionamento que se trás é: Posso beneficiar um herdeiro em detrimento do outro? Sim, é possível que um herdeiro seja beneficiado em detrimento dos demais, tal situação é possível por meio de doação, dispensada a colação, conforme o artigo 541 c/c 2.005 do Código Civil, confira-se