Encerrei um relacionamento e não dividi os bens, ainda possuo direito?
Como buscar a divisão dos bens de um relacionamento anterior Sabe-se que em nosso país é muito comum que os casais se separem e não realizam a divisão patrimonial. Nesses casos em regra as pessoas tão somente encerram o relacionamento e não buscam organizar a questão patrimonial, que mesmo que não formalizada em regra rege-se pela regra da comunhão parcial de bens. Assim o questionamento que se faz é: É possível dividir os bens de um relacionamento já encerrado há alguns anos? Sim, é possível, o direito de partilhar os bens prescreve em 10 anos, conforme a regra prevista no artigo 205 do Código Civil, confira-se: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Em que pese a lei não estipular a data do início da contagem deste prazo, o certo é que tal prazo inicia quando da separação de fato do casal, situação essa que ocasiona a não comunicação patrimonial, ainda que não tenha ocorrido o divórcio/dissolução da união estável. Entretanto, para bus