Encerrei um relacionamento e não dividi os bens, ainda possuo direito?

Como buscar a divisão dos bens de um relacionamento anterior

Sabe-se que em nosso país é muito comum que os casais se separem e não realizam a divisão patrimonial.

Nesses casos em regra as pessoas tão somente encerram o relacionamento e não buscam organizar a questão patrimonial, que mesmo que não formalizada em regra rege-se pela regra da comunhão parcial de bens.

Assim o questionamento que se faz é: É possível dividir os bens de um relacionamento já encerrado há alguns anos?

Sim, é possível, o direito de partilhar os bens prescreve em 10 anos, conforme a regra prevista no artigo 205 do Código Civil, confira-se:

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Em que pese a lei não estipular a data do início da contagem deste prazo, o certo é que tal prazo inicia quando da separação de fato do casal, situação essa que ocasiona a não comunicação patrimonial, ainda que não tenha ocorrido o divórcio/dissolução da união estável.

Entretanto, para buscar o referido patrimônio faz-se mister que a parte proponha uma ação perante o poder judiciário, - partilha ou sobrepartilha, conforme o caso em concreto, nesse tipo de ação podem ser divididos os seguintes bens:

i- bens móveis, como carros, motos, móveis residenciais, dentre outros;
ii- bens imóveis, como casas e apartamentos, inclusive imóveis financiados;
iii- valores de FGTS depositados durante o relacionamento;

Por fim, cumpre esclarecer que tal ação exige a devida produção probatória, bem como eventual inversão do ônus da prova, conforme elencado no artigo 373, §1° do CPC.

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