O valor recebido a título de seguro de vida entra no inventário?
O valor recebido a título de seguro de vida entra no inventário? Sabe-se que o seguro de vida constitui-se em valioso mecanismo de organização patrimonial, visto que ocorrendo o óbito do segurado, como regra, tal fato ensejará o recebimento do valor estabelecido na apólice. Em outras palavras, é possível que um herdeiro receba um valor decorrente do seguro de vida além dos valores que a este pertencem por força do direito de herança conforme preconizado no artigo 1.845 do Código Civil. Isso mesmo, a parte indicada como beneficiária do seguro poderá receber a indenização securitária, e simultaneamente/posteriormente, poderá receber valores de herança, por força de lei. Nestes termos indaga-se: O valor recebido a título de seguro de vida entra no inventário? Não, o referido valor não integra os valores a serem partilhados, nem tampouco enseja adiantamento de legítima conforme previsto no artigo 2.003 e seguintes do Código Civil. Veja-se, trata-se de típico contrato em que a