É possível o reconhecimento de união estável quando uma das partes é casada?

Conforme o Código Civil Brasileiro as formas de se formalizar uma relação conjugal são: o casamento e a união estável.

Tanto o casamento quanto a união estável demandam direitos e deveres de ambas as partes, dentre eles o mais debatido judicialmente diz respeito ao fim da relação e os efeitos patrimoniais dela decorrente.

No entanto existem muitos casos em que as situação são conduzidas de diversas formas, dentre elas uma situação que enseja muita discussão é se alguém casado se afasta do lar, e posteriormente inicia uma união estável.

Nesses casos qual a solução jurídica a ser estabelecida? Tecnicamente alguém casado não pode ter outro relacionamento sem antes realizar o divórcio.

Ocorre que muitas pessoas não fazem o divórcio, e posteriormente vivem em união estável. Nesses casos ainda que a pessoa não tenha realizado o divórcio esta pessoa pode sim ter um companheiro e uma união estável, para tanto exige-se que: a união seja feita em cartório, ou que a outra parte busque o poder judiciário e exija a declaração da existência da união estável.

É importante mencionar que fora a discussão acadêmica sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que; "Comprovada a separação de fato ou judicial entre os casados, a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável".

Assim a discussão nesses casos dependerá eminentemente de provas que corroborem a existência da união estável, sendo irrelevante o fato da pessoa possuir casamento anterior.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

 

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