O que é direito real de habitação?
O ordenamento jurídico brasileiro elenca diversos direitos reais, dentre eles no artigo 1.225 do Código Civil temos o direito real de habitação, conforme preconiza o inciso IV do referido artigo.
O direito real em questão diz respeito a possibilidade de alguém, mesmo não sendo proprietário, habitar o bem.
O referido direito não se confunde com a usucapião, nem tampouco com qualquer outro direito real elencado no Código Civil.
O direito real de habitação é um instrumento usado para proteger o cônjuge sobrevivente, nesse sentido, ainda que o cônjuge sobrevivente não venha ser herdeiro, ou ainda que não seja o único herdeiro do falecido, este tem direito real de habitar o bem, ou seja, pode continuar morando no imóvel que antes habitava.
Assim é correto afirmar que mesmo que haja discussão sobre a existência do direito de herança o cônjuge sobrevivente pode continuar a residir no imóvel, conforme o fundamento legal acima.
E por fim, vale lembrar que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito em questão também se estende ao companheiro, confira-se:
“O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código Civil”.
Os aspectos acima citados não têm o condão de exaurir o tema, mas sim apenas esclarecer um direito, ainda que transitório, a quem mantinha uma relação com o conjugue falecido.
Fonte:
IBDFAM.
Superior Tribunal de Justiça.
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