Quais são as hipóteses de prestação da alimentos por prazo indeterminado para o ex-conjuge?

No ordenamento jurídico brasileiro existem diversas consequências advindas do divórcio, dentre todas estas uma de grande debate entre os Tribunais é a prestação de alimentos para o ex-cônjuge.

Exemplificando, se duas pessoas casam, e vivem em um relacionamento aonde uma das partes provem o sustento material do casal e a outra se dedica exclusivamente aos afazeres domésticos e criação dos filhos é correto afirmar que em caso de divórcio, é direito da parte que não exercia atividade laborativa requerer o adimplemento de prestação alimentícia.

Nesse sentido, pode ocorrer uma ação de divórcio em que uma das partes tenha de prestar alimentos para os filhos e também para o ex-cônjuge. 

Em regra a referida prestação possui caráter excepcional e transitório, e deve ser fixada por prazo determinada, nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Entretanto existem hipóteses em que os alimentos podem ser fixados por prazo indeterminado, ou seja, existem casos em que o ex-cônjuge recebe os alimentos até o fim de sua vida, essas hipóteses são exceção a regra da transitoriedade.

Assim, vale questionar quais são as hipóteses de prestação de alimentos por prazo indeterminado?

A primeira delas é a hipótese em que o ex-cônjuge não possui condições de reinserção no mercado de trabalho, ou seja, em razão das particularidades das partes envolvidas.

A segunda hipótese é o caso em que o ex-cônjuge não possui condições de readquirir autonomia financeira, seja em razão de como se estabeleceu a vida conjugal do casal, seja em razão da idade e capacidade laborativa do requerente.

As duas situações acima mencionadas estão de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, confira-se: 

"Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira". 

Por fim vale destacar que esses casos são exceção a regra, e dependem de prova constitutiva por parte de quem requer os alimentos.

 

Fonte: 

Superior Tribunal de Justiça.

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