Quais são as hipóteses de prestação da alimentos por prazo indeterminado para o ex-conjuge?
No ordenamento jurídico brasileiro existem diversas consequências advindas do divórcio, dentre todas estas uma de grande debate entre os Tribunais é a prestação de alimentos para o ex-cônjuge.
Exemplificando, se duas pessoas casam, e vivem em um relacionamento aonde uma das partes provem o sustento material do casal e a outra se dedica exclusivamente aos afazeres domésticos e criação dos filhos é correto afirmar que em caso de divórcio, é direito da parte que não exercia atividade laborativa requerer o adimplemento de prestação alimentícia.
Nesse sentido, pode ocorrer uma ação de divórcio em que uma das partes tenha de prestar alimentos para os filhos e também para o ex-cônjuge.
Em regra a referida prestação possui caráter excepcional e transitório, e deve ser fixada por prazo determinada, nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto existem hipóteses em que os alimentos podem ser fixados por prazo indeterminado, ou seja, existem casos em que o ex-cônjuge recebe os alimentos até o fim de sua vida, essas hipóteses são exceção a regra da transitoriedade.
Assim, vale questionar quais são as hipóteses de prestação de alimentos por prazo indeterminado?
A primeira delas é a hipótese em que o ex-cônjuge não possui condições de reinserção no mercado de trabalho, ou seja, em razão das particularidades das partes envolvidas.
A segunda hipótese é o caso em que o ex-cônjuge não possui condições de readquirir autonomia financeira, seja em razão de como se estabeleceu a vida conjugal do casal, seja em razão da idade e capacidade laborativa do requerente.
As duas situações acima mencionadas estão de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, confira-se:
Por fim vale destacar que esses casos são exceção a regra, e dependem de prova constitutiva por parte de quem requer os alimentos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
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