Alteração do sexo no registro de nascimento: uma análise acerca da Lei de Registros Públicos
É possível o reconhecimento da condição de não binária no registro de nascimento? No Brasil existem diversas situações que são de difícil alteração, no caso em tela dados inerentes a pessoa como prenome, sobrenome, filiação e data de nascimento são considerados sob a ótica da imutabilidade, conforme preconiza a Lei de Registros Públicos, - Lei 6.015/1973. Conforme a referida Lei esses dados em regra não devem ser alterados, exceto dentro dos limites previstos na Lei, entretanto o mesmo diploma legal deixa espaço interpretativo para o Poder Judiciário, conforme o caso em concreto, relativizar a imutabilidade e assim realizar as alterações buscadas pelos indivíduos. No caso do sexo de um indivíduo constante da certidão de nascimento é correto afirmar que em regra temos tradicionalmente a classificação em masculino ou feminino, tendo em vista a constituição genética de cada indivíduo. Entretanto é possível encontrar na jurisprudência casos em que as pessoas se definem como &