Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2020

Alteração do sexo no registro de nascimento: uma análise acerca da Lei de Registros Públicos

É possível o reconhecimento da condição de não binária no registro de nascimento? No Brasil existem diversas situações que são de difícil alteração, no caso em tela dados inerentes a pessoa como prenome, sobrenome, filiação e data de nascimento são considerados sob a ótica da imutabilidade, conforme preconiza a Lei de Registros Públicos, - Lei 6.015/1973. Conforme a referida Lei esses dados em regra não devem ser alterados, exceto dentro dos limites previstos na Lei, entretanto o mesmo diploma legal deixa espaço interpretativo para o Poder Judiciário, conforme o caso em concreto, relativizar a imutabilidade e assim realizar as alterações buscadas pelos indivíduos. No caso do sexo de um indivíduo constante da certidão de nascimento é correto afirmar que em regra temos tradicionalmente a classificação em masculino ou feminino, tendo em vista a constituição genética de cada indivíduo. Entretanto é possível encontrar na jurisprudência casos em que as pessoas se definem como &

O não pagamento de alimentos indenizatórios pode acarretar a prisão civil do devedor?

No ordenamento jurídico brasileiro existem diversos efeitos decorrentes do divórcio, dentre eles o pagamento de alimentos para o ex cônjuge, a referida prestação é de grande aplicação prática, e além da hipótese do divórcio é correto afirmar que podem ser fixados alimentos em sede de ação cível, ações tipicamente indenizatórias decorrente de ato ilícito. Nesse sentido atos ilícitos seriam as hipóteses previstas no artigo 186 e 927 do Código Civil Brasileiro. A título de exemplo é correto afirmar que além de uma prestação pecuniária pode o juiz fixar alimentos a vítima de um ato ilícito. São exemplos típicos dessa espécie de situação os acidentes de trânsito aonde a vítima resta impossibilitada de trabalhar. Entretanto é importante destacar que os alimentos fixados nessas situações possui natureza diferente daquelas previstas no direito de família. Assim é correto afirmar não cabe a prisão civil do devedor de alimentos de caráter indenizatório. Conforme o posicionamento do Superior Trib

O abandono afetivo e material é um justo motivo para retirada de um sobrenome?

Muitas pessoas buscam alterar o seu prenome ou ainda seu sobrenome por diversas razões, - constrangimento, vergonha ou por motivos familiares. A Lei 6.015/73, - Lei de Registros Públicos, estabelece as regras a serem observadas quanto a essa decisão de alteração do prenome ou de sobrenome. Entretanto, além das hipóteses previstas em Lei, cada vez mais temos casos de pessoas que buscam o Poder Judiciário visando a retirada de um sobrenome em razão do abandono afetivo realizado por um dos pais. Abandono afetivo é quando um dos pais se afasta de um filho sem lhe prover atenção, afeto e carinho, elementos ínsitos à uma relação pai e filho. No caso trata-se de um dever dos pais, além da questão material, - alimentos e demais despesas, é dever dos pais prover afeto e atenção aos seus filhos. Nesse sentido é correto afirmar que é possível a retirada do sobrenome de um pai que não mais convive com o filho? Sim, é possível retirar o sobrenome que remonte a memória de um pai ou uma mãe que aband