Alteração do sexo no registro de nascimento: uma análise acerca da Lei de Registros Públicos

É possível o reconhecimento da condição de não binária no registro de nascimento?

No Brasil existem diversas situações que são de difícil alteração, no caso em tela dados inerentes a pessoa como prenome, sobrenome, filiação e data de nascimento são considerados sob a ótica da imutabilidade, conforme preconiza a Lei de Registros Públicos, - Lei 6.015/1973.

Conforme a referida Lei esses dados em regra não devem ser alterados, exceto dentro dos limites previstos na Lei, entretanto o mesmo diploma legal deixa espaço interpretativo para o Poder Judiciário, conforme o caso em concreto, relativizar a imutabilidade e assim realizar as alterações buscadas pelos indivíduos.

No caso do sexo de um indivíduo constante da certidão de nascimento é correto afirmar que em regra temos tradicionalmente a classificação em masculino ou feminino, tendo em vista a constituição genética de cada indivíduo.

Entretanto é possível encontrar na jurisprudência casos em que as pessoas se definem como "não binário", não binário seria aquela pessoa que não se identifica nem como homem, nem como mulher.

Com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como no direito de personalidade inerente a todos indivíduos, o Judiciário tem atendido o requerimento de algumas pessoas e têm alterado o registro das pessoas para que conste a expressão "sexo não especificado" no local que antes constará masculino ou feminino.

Assim a medida acima mencionada visa atender à realidade psicológica e social de quem não se identifica com o registro realizado quando do seu nascimento, confira-se:

"O direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana do gênero (pessoa sem gênero) seja violada sempre que o mesmo ostentar documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica".

Por fim o referido entendimento não é pacífico na jurisprudência, e que toda essa análise acima exige ampla dilação probatória, com base fundamentalmente em prova técnica lastreada em estudo social e psicológico.

 

Fonte:

Conjur.

IBDFAM.

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