Cadastro de adotantes: A regra do cadastro de adotantes constante do Estatuto da Criança e do Adolescente possui caráter absoluto?

Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente toda criança que é entregue à adoção ou é abandonada deve inicialmente ser incluída em cadastro de adoção.

O referido cadastro nada mais é que uma lista com o nome de todas as crianças que por motivos diversos estão para adoção.

O procedimento previsto no ECA preconiza que havendo diversos parentes estes devem se habilitar para adoção e passar por uma análise técnico psicossocial conforme dispõe o artigo 50 e seus parágrafos.

Em razão dessas situações muito se discute sobre as regras elencadas no ECA e seu alcance, ou seja, as regras previstas no ECA possuem caráter absoluto?

Não, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça as regras atinentes a adoção devem ser interpretadas conforme o princípio do melhor interesse da criança, assim compete ao juiz do caso analisar as provas e demais elementos técnicos para averiguar quem representa melhor opção de adotar, confira-se:

[...] a observação de que o cadastro de adotantes não é absoluto, pois deve ser analisado em consonância com o princípio do melhor interesse da criança, que é o fundamento de todo o sistema de proteção ao menor. Quando não há condições estáveis no ambiente familiar, necessárias ao desenvolvimento saudável da criança, é cabível falar em acolhimento institucional – medida excepcional e, muitas vezes, traumática.

Assim deve-se considerar que em casos de adoção as regras previstas no ECA podem ser relativizadas conforme o caso em concreto.

Fonte:

IBDFAM

 

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