Direito de Família: Exame de DNA negativo não enseja exoneração do pagamento de pensão alimentícia
Uma análise do vínculo socioafetivo entre pais e filhos No ordenamento jurídico Brasileiro sabe-se que um dos deveres inerentes aos pais é o dever de prestar alimentos. Tal dever decorre da própria legislação, assim é correto afirmar que tão somente o registro constante da certidão de nascimento constitui-se como prova plena para que se busque judicialmente o pagamento da pensão alimentícia. Entretanto existem casos em que os pais não registram os filhos mas que ainda sim os criam e vivem com estes naturalmente. Tal situação enseja o que se chama de filiação socioafetiva , ou seja, ainda que não haja o registro perante o cartório de registro de pessoas naturais tal situação de fato, - convívio e amor, acarreta que entre estes exista um laço afetivo, laço este que enseja todos os mesmos deveres que a paternidade registral possui. Diante deste cenário surge uma problemática de grande aplicação prática: Quais as consequências quando alguém que criou um filho como se pai fosse (