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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

Direito de Família: Exame de DNA negativo não enseja exoneração do pagamento de pensão alimentícia

Uma análise do vínculo socioafetivo entre pais e filhos No ordenamento jurídico Brasileiro sabe-se que um dos deveres inerentes aos pais é o dever de prestar alimentos. Tal dever decorre da própria legislação, assim é correto afirmar que tão somente o registro constante da certidão de nascimento constitui-se como prova plena para que se busque judicialmente o pagamento da pensão alimentícia. Entretanto existem casos em que os pais não registram os filhos mas que ainda sim os criam e vivem com estes naturalmente. Tal situação enseja o que se chama de filiação socioafetiva , ou seja, ainda que não haja o registro perante o cartório de registro de pessoas naturais tal situação de fato, - convívio e amor, acarreta que entre estes exista um laço afetivo, laço este que enseja todos os mesmos deveres que a paternidade registral possui. Diante deste cenário surge uma problemática de grande aplicação prática: Quais as consequências quando alguém que criou um filho como se pai fosse (

O não pagamento de pensão configura o crime de abandono material?

Uma análise do artigo 532 do Código de Processo Civil.  Sabe-se que um dos deveres inerentes aos pais é o dever de prestar alimentos. Nesse sentido é correto afirmar que o dever de pagar pensão não exige requisito fático algum, bastando tão somente que haja a relação de parentesco. Entretanto em muitos casos tal pagamento não ocorre, sendo necessário que se busque o Poder Judiciário para que se busque o adimplemento da pensão. Ocorre que em muitos casos, mesmo após acionar o Poder Judiciário as partes não conseguem satisfazer a referida obrigação. Diante deste cenário o Código de Processo Civil no artigo 532 prescreve que pode o magistrado dar ciência ao Ministério Público para que se apure a prática de crime de abandono material, confira-se: Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material. O abandono material a que se refere o Código de Processo Civil é u

A existência de testamento impede a realização de inventário extrajudicial?

Uma análise das consequências jurídicas da existência de testamento válido No Brasil uma forma de planejamento sucessório comumente usado é o testamento. O testamento, em síntese, é uma declaração de vontade emanada pelo titular de um determinado patrimônio, que é realizada em vida para que surta efeitos jurídicos após a sua morte. Assim, se alguém deseja deixar um determinado patrimônio para alguém após a sua morte o testamento é o mecanismo correto para tanto, observadas as vedações legais, em especial a proteção conferida à legítima, prevista no artigo 1.857, §1°, do Código Civil. Diante desse contexto, ocorrendo o evento morte, e havendo testamento válido, é possível que se faça o inventário extrajudicial? Sim, ainda que o artigo 610 do Código de Processo Civil proíba expressamente tal possibilidade, é possível que seja feito o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento válido. Nesse sentido vale mencionar o enunciado número 16 do Instituto Brasileiro do Direito de Família,

Direito de Família: É possível a fixação de pensão alimentícia para o ex-cônjuge?

Uma análise dos alimentos compensatórios conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É natural que após o divórcio sejam fixados alimentos aos filhos menores, ou seja, após o divórcio um dos pais representando o filho menor de idade exige pensão alimentícia do outro pai. Entretanto além desta hipótese o Código Civil dispõe de outras hipóteses de obrigação alimentar. Dentre estas uma que mais tem sido questionada é àquela relacionada a pensão para o ex-cônjuge. Isso mesmo, pensão alimentícia para o ex-cônjuge! Sim, é correto afirmar que pode um dos ex-cônjuges exigir alimentos do outro, tal situação é excepcional e tem cabimento nas hipóteses em que o divórcio do casal acarreta uma abrupta mudança no padrão de vida dos envolvidos. Nesses casos, os alimentos compensatórios em regra são fixados por prazo determinado, ou seja, não podem perdurar para sempre, sendo dever do juiz fixar até qual data são devidos os referidos alimentos. A título de esclarecimento vale mencionar