Direito de Família: É possível restringir o convívio entre pai e filho em razão da epidemia do Covid-19?
Em que medida o direito a visitação pode ser restringido frente a calamidade pública do Covid-19.
É notório que com a pandemia do Covid-19 inúmeras situações sofreram drásticas mudanças. Muitas dessas mudanças trouxeram hipóteses fáticas jamais pensadas pelo legislador, fazendo com que em muitos casos o Poder Judiciário tenha que interferir/agir para solucionar os conflitos sociais.
Dentre estes casos pode-se citar a hipótese de restrição de convívio entre pais e filhos em razão da pandemia do Covid-19, ou seja, aquele pai que não respeita/coloca em risco sua saúde e dos demais com sua conduta e comportamento frente a situação atual pode ter seu direito de visitação restringido?
Sim, é possível que o direito de visitação seja restringido/suspenso frente ao iminente risco que a conduta do pai possa acarretar ao filho e aos demais entes famíliares da criança.
Assim é correto afirmar que se comprovada a conduta negligente/imprudente do pai este pode ter seu direito de visitação suspenso tendo em vista o atual cenário de calamidade pública.
Nesse sentido vale citar a matéria veiculada no site do Instituto de Brasileiro de Direito de Família, confira-se:
"Por cautela, considerando a constante presença do requerido em eventos, contrariando a recomendação dos órgãos de saúde, já que estamos em meio a uma pandemia, suspendo as visitas do pai. Para conviver com seu filho, que tem menos de um ano de idade, o requerido deverá adotar comportamento condizente ou aguardar a melhoria das condições sanitárias."
No caso acima a mãe de uma criança buscou judicialmente uma medida que restringiu o direito do pai em visitar o filho.
Por fim vale destacar que cada situação deve ser analisada conforme as suas circunstâncias.
Fonte: Instituto Brasileiro do Direito de Família.
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