Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Relação de 40 anos não é considerada União Estável!
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Relação de 40 anos não é considerada União Estável! Uma análise acerca dos requisitos para que se configure uma União Estável. Atualmente são inúmeros os tipos de relacionamentos que envolvem as pessoas no Brasil, dentre todas as espécies a mais comum é a União Estável. A típica união estável em regra não precisa que seja feita por contrato ou qualquer outro registro formal, ou seja, basta que posteriormente seja comprovado os requisitos (convivência pública, contínua, duradoura, e com intenção de constituição familiar) previstos no Código Civil para que se reconheça essa relação. Nesse sentido preceitua o artigo 1.723 que: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Assim em regra com o decurso do tempo é inevitável que um casal preencha os requisitos acima, uma vez que co