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Mostrando postagens de outubro, 2020

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Relação de 40 anos não é considerada União Estável!

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Relação de 40 anos não é considerada União Estável! Uma análise acerca dos requisitos para que se configure uma União Estável.   Atualmente são inúmeros os tipos de relacionamentos que envolvem as pessoas no Brasil, dentre todas as espécies a mais comum é a União Estável. A típica união estável em regra não precisa que seja feita por contrato ou qualquer outro registro formal, ou seja, basta que posteriormente seja comprovado os requisitos (convivência pública, contínua, duradoura, e com intenção de constituição familiar) previstos no Código Civil para que se reconheça essa relação. Nesse sentido preceitua o artigo 1.723 que: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Assim em regra com o decurso do tempo é inevitável que um casal preencha os requisitos acima, uma vez que co

Pais que não criaram os filhos podem exigir alimentos na velhice?

Uma análise do dever de solidariedade entre pais e filhos. Conforme dispõe o Código Civil nos artigos 1.694 e seguintes aos Pais incumbe o dever de prestar alimentos aos filhos, nesse sentido é comum que mesmo aqueles pais que não mantenham contato com os filhos ainda sim devem prestar alimentos. Entretanto além da obrigação legal dos pais com os filhos o Código Civil elenca também o dever dos filhos de prestar alimentos aos pais que deles necessitem, ou seja, podem os pais exigirem alimentos dos filhos. Assim podem os pais, quando da velhice ou alguma outra necessidade, exigir judicialmente a cobrança de alimentos em desfavor dos filhos, com fundamento no princípio da solidariedade previsto na Constituição Federal no artigo 229, confira-se: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Entretanto a referida regra tem sido objeto de discussão quan

Dano moral in re ipsa por desistência da adoção?

Breves considerações acerca da responsabilidade civil pela desistência da adoção. No Brasil a Lei Civil elenca diversas hipóteses de danos morais, dentre todas essas hipóteses temos o dano moral in re ipsa , o referido dano moral é aquele que ocorre sem necessidade de comprovação de prejuízo ou abalo moral por parte da pessoa ofendida, ou seja, é um dano que decorre de uma mera atitude do ofensor. Assim é correto afirmar que quem busca uma indenização com base em um dano moral in re ipsa precisa tão somente demonstrar a existência do fato gerador. Conforme defende o professor Pablo Stolze Gagliano aquele que inicia um processo de adoção, passa pelo estágio previsto no artigo 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e posteriormente desiste de adotar pratica um abuso de direito nos moldes do artigo 187 do Código Civil. Isso equivale a dizer, a pessoa que desiste da adoção deve indenizar a criança/adolescente pela desistência, nas palavras do professor Stolze Gagliano: a co

Atribuir filiação sem possuir certeza de quem é o pai da criança gera o dever de indenizar.

Uma análise do dever de boa-fé de quem imputa a paternidade a outrem. No Brasil diversos são os casos controversos em matéria de direito de família, no que diz respeito ao reconhecimento da paternidade recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma mulher terá de indenizar o ex-marido por lhe atribuir a paternidade de um filho que não é seu. Explica-se, no caso a mulher teve um filho e como mantinha uma relação com o seu hoje ex-marido atribuiu a este a paternidade da criança, consequentemente este acreditando ser o pai da criança conduziu a situação como se pai fosse. Passados alguns meses as diferenças físicas entre a criança e o suposto pai ensejaram um exame de DNA, e com o resultado do exame ficou comprovado que o homem não era o pai biológico da criança. Em razão dessa situação a mulher foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao ex-marido. Conforme decidiu o Tribunal a conduta da mulher violou o dever de boa-fé, uma vez que não havendo

É possível se falar em divórcio quando apenas uma das partes não quer mais manter a relação?

Uma análise do divórcio enquanto direito potestativo incondicionado. No ordenamento jurídico brasileiro se alguém pretende encerrar um casamento é necessário que se realize o divórcio, conforme previsto no artigo 1.571 do Código Civil o divórcio encerra o vínculo conjugal, assim, decretado o divórcio as partes envolvidas são consideradas divorciadas, isso significa dizer que já podem casar novamente. Entretanto existem situações em que uma das partes envolvidas não quer o fim do vínculo, assim o questionamento que se faz é: é possível que o casamento termine por vontade de apenas uma das partes? Sim, conforme vem decidindo os Tribunais o divórcio pode ser decretado com base na manifestação de apenas uma das partes, ou seja, pode o juiz já no início do processo decretar o divórcio, ficando a pessoa que ajuizou a demanda já apta a casar novamente, e as demais questões atinentes ao patrimônio serem discutidas posteriormente. O fundamento para tanto é que o divórcio é um direi

Existe responsabilidade civil pela desistência na adoção?

Uma análise sobre a discussão quanto à desistência da adoção. No Brasil todos aqueles que pretendem adotar uma criança precisam passar por um procedimento legal para tanto. O referido procedimento encontra respaldo do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o artigo 46 (Lei 8.069/90)que prevê o estágio de convivência, bem como outros regramentos do Conselho Nacional de Justiça. Resumidamente o procedimento exige que quem pretende adotar deve realizar um cadastro, entrar em uma fila e quando for sua oportunidade se habilitar para adoção. Esse procedimento exige que se analise a vida e demais aspectos sociais e psicológicos das partes. Após essa etapa o juiz fixa a guarda por meio de um estágio de convivência, que nada mais é que uma etapa preliminar à adoção. Dentro desse contexto inúmeras ações que tramitam no Poder Judiciário discutem se é possível que a desistência na adoção possa acarretar danos morais. Assim é correto afirmar que quem se habilita para adotar u

Cadastro de adotantes: A regra do cadastro de adotantes constante do Estatuto da Criança e do Adolescente possui caráter absoluto?

Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente toda criança que é entregue à adoção ou é abandonada deve inicialmente ser incluída em cadastro de adoção. O referido cadastro nada mais é que uma lista com o nome de todas as crianças que por motivos diversos estão para adoção. O procedimento previsto no ECA preconiza que havendo diversos parentes estes devem se habilitar para adoção e passar por uma análise técnico psicossocial conforme dispõe o artigo 50 e seus parágrafos. Em razão dessas situações muito se discute sobre as regras elencadas no ECA e seu alcance, ou seja, as regras previstas no ECA possuem caráter absoluto? Não, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça as regras atinentes a adoção devem ser interpretadas conforme o princípio do melhor interesse da criança, assim compete ao juiz do caso analisar as provas e demais elementos técnicos para averiguar quem representa melhor opção de adotar, confira-se: [...] a observação de que o cadastro de

Imóveis não regularizados também devem ser partilhados quando do divórcio?

Conforme o Código Civil são diversos fatos que podem encerrar o vínculo conjugam, conforme se pode extrair do artigo 1.571 do Código Civil. No referido artigo podemos encontrar os motivos que encerram o vínculo conjugal, dentre eles temos o divórcio. Tradicionalmente o divórcio extingue toda e qualquer relação jurídica pretérita, tanto no que diz respeito ao ex-cônjuge quanto ao patrimônio. Quanto ao patrimônio muitas são as discussões acerca do que deve e o que não deve ser partilhado. Nesse sentido um dos questionamentos mais comuns é: "Imóvel sem regularização também deve ser partilhado em ação de divórcio?" Sim, tanto os bens imóveis devidamente registrados, quanto os não registrados ou ainda em situação de irregularidade devem ser partilhados no bojo da ação de divórcio. Conforme o Superior Tribunal de Justiça tudo aquilo que tem expressão econômica deve entrar na partilha, confira-se: [...] não apenas as propriedades constituídas formalmente compõem a list