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É possível a celebração de acordo para exoneração de alimentos?

Qual o alcance da vedação prevista no artigo 1.707 do Código Civil.      Um dos efeitos decorrente da obrigações legais dos pais é o dever de prestar alimentos aos filhos conforme expressa previsão do Código Civil Brasileiro.  Tal obrigação é em regra fixada no Poder Judiciário e o seu descumprimento pode acarretar desde um processo de execução, - alcançando o patrimônio do devedor, até a decretação da prisão civil do devedor conforme autoriza a Constituição Federal de 1988.  Pela natureza dos alimentos e tendo em consideração a especial proteção conferida as crianças e adolescentes no nosso ordenamento jurídico os Tribunais entendem que a obrigação de prestar alimentos não se extingue pela superveniência da maioridade do alimentado, ainda que acordado entre as partes.  Entretanto o questionamento que se faz no presente artigo é: podem os pais celebrar acordo que possam liberar uma das partes de prestar os alimentos?  Sim, é possível que os pais celebrem acordo com o fito...

União Estável paralela ao casamento? TJ/RS reconhece União Estável paralela ao casamento.

Uma análise acerca do reconhecimento da união estável concomitantemente ao casamento. No Brasil é correto afirmar que além do casamento, ato solene e formal que dá notoriedade a relação conjugal, temos a figura da união estável de fato. A união estável de fato é aquela que se configura pela presença dos requisitos previstos no Código Civil, conforme o artigo 1.723, a saber: convivência pública; contínua; duradoura e com objetivo de constituição familiar, confira-se: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Entretanto uma das vedações para que se configure a união estável é que uma das partes seja casada e não esteja separada de fato ou judicialmente, conforme expressa redação do §1° do artigo 1.723 do Código Civil, confira-se: § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não...

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Relação de 40 anos não é considerada União Estável!

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Relação de 40 anos não é considerada União Estável! Uma análise acerca dos requisitos para que se configure uma União Estável.   Atualmente são inúmeros os tipos de relacionamentos que envolvem as pessoas no Brasil, dentre todas as espécies a mais comum é a União Estável. A típica união estável em regra não precisa que seja feita por contrato ou qualquer outro registro formal, ou seja, basta que posteriormente seja comprovado os requisitos (convivência pública, contínua, duradoura, e com intenção de constituição familiar) previstos no Código Civil para que se reconheça essa relação. Nesse sentido preceitua o artigo 1.723 que: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Assim em regra com o decurso do tempo é inevitável que um casal preencha os requisitos acima, uma vez qu...

Pais que não criaram os filhos podem exigir alimentos na velhice?

Uma análise do dever de solidariedade entre pais e filhos. Conforme dispõe o Código Civil nos artigos 1.694 e seguintes aos Pais incumbe o dever de prestar alimentos aos filhos, nesse sentido é comum que mesmo aqueles pais que não mantenham contato com os filhos ainda sim devem prestar alimentos. Entretanto além da obrigação legal dos pais com os filhos o Código Civil elenca também o dever dos filhos de prestar alimentos aos pais que deles necessitem, ou seja, podem os pais exigirem alimentos dos filhos. Assim podem os pais, quando da velhice ou alguma outra necessidade, exigir judicialmente a cobrança de alimentos em desfavor dos filhos, com fundamento no princípio da solidariedade previsto na Constituição Federal no artigo 229, confira-se: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Entretanto a referida regra tem sido objeto de discussão quan...

Dano moral in re ipsa por desistência da adoção?

Breves considerações acerca da responsabilidade civil pela desistência da adoção. No Brasil a Lei Civil elenca diversas hipóteses de danos morais, dentre todas essas hipóteses temos o dano moral in re ipsa , o referido dano moral é aquele que ocorre sem necessidade de comprovação de prejuízo ou abalo moral por parte da pessoa ofendida, ou seja, é um dano que decorre de uma mera atitude do ofensor. Assim é correto afirmar que quem busca uma indenização com base em um dano moral in re ipsa precisa tão somente demonstrar a existência do fato gerador. Conforme defende o professor Pablo Stolze Gagliano aquele que inicia um processo de adoção, passa pelo estágio previsto no artigo 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e posteriormente desiste de adotar pratica um abuso de direito nos moldes do artigo 187 do Código Civil. Isso equivale a dizer, a pessoa que desiste da adoção deve indenizar a criança/adolescente pela desistência, nas palavras do professor Stolze Gagliano: a co...

Atribuir filiação sem possuir certeza de quem é o pai da criança gera o dever de indenizar.

Uma análise do dever de boa-fé de quem imputa a paternidade a outrem. No Brasil diversos são os casos controversos em matéria de direito de família, no que diz respeito ao reconhecimento da paternidade recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma mulher terá de indenizar o ex-marido por lhe atribuir a paternidade de um filho que não é seu. Explica-se, no caso a mulher teve um filho e como mantinha uma relação com o seu hoje ex-marido atribuiu a este a paternidade da criança, consequentemente este acreditando ser o pai da criança conduziu a situação como se pai fosse. Passados alguns meses as diferenças físicas entre a criança e o suposto pai ensejaram um exame de DNA, e com o resultado do exame ficou comprovado que o homem não era o pai biológico da criança. Em razão dessa situação a mulher foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao ex-marido. Conforme decidiu o Tribunal a conduta da mulher violou o dever de boa-fé, uma vez que não havendo...

É possível se falar em divórcio quando apenas uma das partes não quer mais manter a relação?

Uma análise do divórcio enquanto direito potestativo incondicionado. No ordenamento jurídico brasileiro se alguém pretende encerrar um casamento é necessário que se realize o divórcio, conforme previsto no artigo 1.571 do Código Civil o divórcio encerra o vínculo conjugal, assim, decretado o divórcio as partes envolvidas são consideradas divorciadas, isso significa dizer que já podem casar novamente. Entretanto existem situações em que uma das partes envolvidas não quer o fim do vínculo, assim o questionamento que se faz é: é possível que o casamento termine por vontade de apenas uma das partes? Sim, conforme vem decidindo os Tribunais o divórcio pode ser decretado com base na manifestação de apenas uma das partes, ou seja, pode o juiz já no início do processo decretar o divórcio, ficando a pessoa que ajuizou a demanda já apta a casar novamente, e as demais questões atinentes ao patrimônio serem discutidas posteriormente. O fundamento para tanto é que o divórcio é um direi...