Postagens

Direito de Família: Disputa de Guarda de animais de estimação.

Como proceder acerca da guarda de animais de estimação após a separação do casal?      Tanto o casamento quanto a união estável quando do seu término acarretam diversas consequências.  Dentre todas as consequências a disputa por patrimônio e guarda dos filhos são as que mais encerram debates.  Entretanto cada vez mais é comum que os casais não mais tenham filhos, ao seu turno cada vez mais as pessoas possuem animais de estimação.  Os referidos animais atualmente são em muitos casos considerados membros do grupo familiar, colocando em cheque aquela condição de res prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro.  Assim, quando ocorre o divórcio/dissolução do casal como deve ser conduzida a discussão acerca do animal de estimação?  Conforme vem se posicionando a jurisprudência dos tribunais a discussão acerca da guarda/visitas de animais de estimação compete ao juízo da vara de família.  Nesse sentido, encerrado o relacionamento e o caso sendo levado ao judiciário a ...

Pensão alimentícia: A participação nos lucros e resultados (PLR) integra o salário para fins de pensão alimentícia?

Uma análise do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da participação nos lucros e resultados (PLR). No Brasil conforme dispõe a legislação é dever dos pais prestar alimentos aos filhos, tal regra decorre do dever legal dos pais para com os filhos. Assim, em regra após a separação de um casal um dos pais, em regra o pai, presta alimentos ao filho, conforme o binômio necessidade e possibilidade. Para concretização do referido dever é comum que seja determinado o desconto do valor dos alimentos no salário do devedor. Assim, aquele que tem de prestar os alimentos já tem o desconto dos valores direto no seu contracheque, não sendo necessário que o filho tenha de mensalmente buscar o pagamento. Dentro desse contexto é correto afirmar que os alimentos englobam todas as verbas de caráter remuneratório, assim, tanto o salário, quanto às férias e também o décimo terceiro salário são objeto do desconto inerente ao dever de prestar alimentos. Entretanto existem valores...

É possível a celebração de acordo para exoneração de alimentos?

Qual o alcance da vedação prevista no artigo 1.707 do Código Civil.      Um dos efeitos decorrente da obrigações legais dos pais é o dever de prestar alimentos aos filhos conforme expressa previsão do Código Civil Brasileiro.  Tal obrigação é em regra fixada no Poder Judiciário e o seu descumprimento pode acarretar desde um processo de execução, - alcançando o patrimônio do devedor, até a decretação da prisão civil do devedor conforme autoriza a Constituição Federal de 1988.  Pela natureza dos alimentos e tendo em consideração a especial proteção conferida as crianças e adolescentes no nosso ordenamento jurídico os Tribunais entendem que a obrigação de prestar alimentos não se extingue pela superveniência da maioridade do alimentado, ainda que acordado entre as partes.  Entretanto o questionamento que se faz no presente artigo é: podem os pais celebrar acordo que possam liberar uma das partes de prestar os alimentos?  Sim, é possível que os pais celebrem acordo com o fito...

União Estável paralela ao casamento? TJ/RS reconhece União Estável paralela ao casamento.

Uma análise acerca do reconhecimento da união estável concomitantemente ao casamento. No Brasil é correto afirmar que além do casamento, ato solene e formal que dá notoriedade a relação conjugal, temos a figura da união estável de fato. A união estável de fato é aquela que se configura pela presença dos requisitos previstos no Código Civil, conforme o artigo 1.723, a saber: convivência pública; contínua; duradoura e com objetivo de constituição familiar, confira-se: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Entretanto uma das vedações para que se configure a união estável é que uma das partes seja casada e não esteja separada de fato ou judicialmente, conforme expressa redação do §1° do artigo 1.723 do Código Civil, confira-se: § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não...

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Relação de 40 anos não é considerada União Estável!

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Relação de 40 anos não é considerada União Estável! Uma análise acerca dos requisitos para que se configure uma União Estável.   Atualmente são inúmeros os tipos de relacionamentos que envolvem as pessoas no Brasil, dentre todas as espécies a mais comum é a União Estável. A típica união estável em regra não precisa que seja feita por contrato ou qualquer outro registro formal, ou seja, basta que posteriormente seja comprovado os requisitos (convivência pública, contínua, duradoura, e com intenção de constituição familiar) previstos no Código Civil para que se reconheça essa relação. Nesse sentido preceitua o artigo 1.723 que: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Assim em regra com o decurso do tempo é inevitável que um casal preencha os requisitos acima, uma vez qu...

Pais que não criaram os filhos podem exigir alimentos na velhice?

Uma análise do dever de solidariedade entre pais e filhos. Conforme dispõe o Código Civil nos artigos 1.694 e seguintes aos Pais incumbe o dever de prestar alimentos aos filhos, nesse sentido é comum que mesmo aqueles pais que não mantenham contato com os filhos ainda sim devem prestar alimentos. Entretanto além da obrigação legal dos pais com os filhos o Código Civil elenca também o dever dos filhos de prestar alimentos aos pais que deles necessitem, ou seja, podem os pais exigirem alimentos dos filhos. Assim podem os pais, quando da velhice ou alguma outra necessidade, exigir judicialmente a cobrança de alimentos em desfavor dos filhos, com fundamento no princípio da solidariedade previsto na Constituição Federal no artigo 229, confira-se: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Entretanto a referida regra tem sido objeto de discussão quan...

Dano moral in re ipsa por desistência da adoção?

Breves considerações acerca da responsabilidade civil pela desistência da adoção. No Brasil a Lei Civil elenca diversas hipóteses de danos morais, dentre todas essas hipóteses temos o dano moral in re ipsa , o referido dano moral é aquele que ocorre sem necessidade de comprovação de prejuízo ou abalo moral por parte da pessoa ofendida, ou seja, é um dano que decorre de uma mera atitude do ofensor. Assim é correto afirmar que quem busca uma indenização com base em um dano moral in re ipsa precisa tão somente demonstrar a existência do fato gerador. Conforme defende o professor Pablo Stolze Gagliano aquele que inicia um processo de adoção, passa pelo estágio previsto no artigo 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e posteriormente desiste de adotar pratica um abuso de direito nos moldes do artigo 187 do Código Civil. Isso equivale a dizer, a pessoa que desiste da adoção deve indenizar a criança/adolescente pela desistência, nas palavras do professor Stolze Gagliano: a co...