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A ADOÇÃO SIMPLES SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E SEUS EFEITOS FRENTE AS SUCESSÕES OPERADAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE CIVIL DE 2002

Atualmente, toda e qualquer adoção enseja os mesmos efeitos civis que a filiação biológica, ou seja, o filho adotivo possui os mesmos direitos que o filho biológico. Anteriormente, o Código Civil de 1916 previa uma modalidade de adoção que se perfectibilizada por escritura pública (chamada de adoção simples). Tal ato constituia vínculo tão somente entre adotante e adotado, conforme a dicção do artigo 376 do referido Código. O referido ato tinha natureza de direito contratual, ou seja, era celebrado no cartório de notas, e posteriormente poderia ser revogado por vontade das partes. Posteriormente diversas leis foram modificando o referido instituto, - Lei 3.133/1957, Lei 4.655/1965 e Código de Menores (Lei 6.697/1979), resultando, hoje, no instituto da adoção plena, consagrada no ECA, no CCB e na CF/88. Assim, é correto afirmar que desde o primeiro diploma legal acima indicado houveram diversas modificações no que pertine a adoção, resultando assim em atos jurídicos co...

É possível a fruição antecipada de bens antes de encerrado o processo de inventário?

Uma análise da aplicação do parágrafo único do artigo 647 do Código de Processo Civil Sabe-se que após o evento morte faz-se mister que seja realizado o processo de inventário, - extrajudicial ou judicial . No que diz respeito ao processo judicial é lugar comum que o mesmo pode-se tornar demasiadamente longo e custoso, bem como pode ocasionar diversas perdas patrimoniais em razões de divergências entre as partes. Diante dessa situação não raras vezes os bens do espólio são abandonados e/ou são geridos de forma irregular na maioria da vezes pelo inventariante ou pelos herdeiros que possuem a posse. Assim a pergunta que se faz é: É possível que sejam os bens entregues de forma licita e regular a um ou mais herdeiros antes de que seja encerrado o processo de inventário? Sim, é possível que seja antecipada a fruição de bens que compõem o espólio antes que seja encerrado o processo de inventário. Conforme a posição defendida pela professora Fernanda Tartuce é possível que seja deferida a p...

Direito de Família: Guarda compartilhada enquanto regra de natureza obrigatória?

Uma análise do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp N° 1.878.041. No ordenamento jurídico brasileiro é extremamente comum que os processos de direito família envolvam grande complexidade, uma vez que além da discussão envolvendo divórcio e partilha de bens, frequentemente as partes possuem filhos, logo faz-se necessário que seja regulamentada a guarda e a convivência parental. No que diz respeito a guarda dos filhos o Código Civil Brasileiro elenca duas modalidades a saber: guarda unilateral e a guarda compartilhada, entretanto além destas admite-se também a guarda alternada e também a guarda nidal. Assim diante das hipóteses acima questiona-se: Qual é a regra a ser aplicada aos casos em concreto? Conforme expressa previsão do artigo 1.584, §2° do Código Civil a regra é guarda compartilhada. Nesse sentido é importante mencionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, confira-se: 12. Nesse sentido, o § 2o do arts. 1.584 do CC/2002 preceitua que “quando n...

Direito de Família: Qual o prazo para realização da partilha de bens em sede de divórcio?

Uma análise da interpretação artigo 197, inciso I do Código Civil Brasileiro. O fim do casamento de pessoas vivas opera-se em regra pelo divórcio, conforme artigo 1.571, inciso IV do Código Civil Brasileiro. Tal procedimento na grande maioria das vezes engloba o fim do vínculo conjugal, bem como a partilha de bens, que é a divisão do patrimônio do casal. Entretanto, sabe-se que em muitos casos as pessoas deixam de seguir tal procedimento e simplesmente se separam, - comumente chamada de separação de fato. A referida separação de fato faz-se com que se relegue o divórcio para um momento posterior, que em muitos casos pode levar muitos anos. Assim o questionamento que se faz é: Qual o prazo para que se realize o divórcio e consequentemente a partilha de bens? O prazo para partilha de bens é de 10 anos a contar da data da separação de fato do casal, conforme a interpretação dada aos artigo 197, inciso I e artigo 205 do Código Civil Brasileiro pelo Superior Tribunal de Justiça ...

O contrato de namoro possui validade jurídica?

Uma breve análise da discussão envolvendo namoro e união estável. Sabe-se que além da forma tradicional de se perfectibilizar uma relação conjugal, - casamento, tem-se também no ordenamento jurídico brasileiro a união estável. Conforme expressa redação do artigo 1.723 do Código Civil a união estável exige alguns requisitos, que se preenchidos, atraem as regras atinentes ao casamento, que em regra segue o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto além dos dois institutos acima doutrina e jurisprudência discutem sobre o alcance do contrato de namoro. Ou seja, poder-se-ia por meio de um documento celebrado entre as partes declarar a existência de um namoro, situação essa apta a afastar o reconhecimento da união estável? Sim, é possível que seja realizado um contrato de namoro, tal contrato visa formalizar e também dar publicidade a um relacionamento considerado preliminar ao inicio de uma união estável. Ademais, é importante esclarecer que tal contrato não mais terá val...

Direito de Família: É possível restringir o convívio entre pai e filho em razão da epidemia do Covid-19?

Em que medida o direito a visitação pode ser restringido frente a calamidade pública do Covid-19. É notório que com a pandemia do Covid-19 inúmeras situações sofreram drásticas mudanças. Muitas dessas mudanças trouxeram hipóteses fáticas jamais pensadas pelo legislador, fazendo com que em muitos casos o Poder Judiciário tenha que interferir/agir para solucionar os conflitos sociais. Dentre estes casos pode-se citar a hipótese de restrição de convívio entre pais e filhos em razão da pandemia do Covid-19, ou seja, aquele pai que não respeita/coloca em risco sua saúde e dos demais com sua conduta e comportamento frente a situação atual pode ter seu direito de visitação restringido? Sim, é possível que o direito de visitação seja restringido/suspenso frente ao iminente risco que a conduta do pai possa acarretar ao filho e aos demais entes famíliares da criança. Assim é correto afirmar que se comprovada a conduta negligente/imprudente do pai este pode ter seu direito de visitaç...

Direito de Família: Exame de DNA negativo não enseja exoneração do pagamento de pensão alimentícia

Uma análise do vínculo socioafetivo entre pais e filhos No ordenamento jurídico Brasileiro sabe-se que um dos deveres inerentes aos pais é o dever de prestar alimentos. Tal dever decorre da própria legislação, assim é correto afirmar que tão somente o registro constante da certidão de nascimento constitui-se como prova plena para que se busque judicialmente o pagamento da pensão alimentícia. Entretanto existem casos em que os pais não registram os filhos mas que ainda sim os criam e vivem com estes naturalmente. Tal situação enseja o que se chama de filiação socioafetiva , ou seja, ainda que não haja o registro perante o cartório de registro de pessoas naturais tal situação de fato, - convívio e amor, acarreta que entre estes exista um laço afetivo, laço este que enseja todos os mesmos deveres que a paternidade registral possui. Diante deste cenário surge uma problemática de grande aplicação prática: Quais as consequências quando alguém que criou um filho como se pai fosse (...