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Adoção, passo a passo do procedimento de adoção

Adoção, passo a passo do procedimento de adoção Uma análise do procedimento legal de adoção Em que pese ser relativamente comum que as pessoas acolham/recebam crianças/adolescentes sem regularizar o procedimento de adoção, o certo é que se faz salutar que tal procedimento seja feito, visto que sem este, diversas consequências, inclusive criminais, podem afetar as pessoas envolvidas. Tal procedimento pode ser requerido tanto por intermédio da defensoria pública, bem como por meio de advogado particular. Em suma, o procedimento é assim sintetizado: A pessoa maior de 18 anos pode se habilitar à adoção, - desde que  exista a diferença mínima de 16 anos entre adotado e adotante; Recomenda-se a realização de um pré-cadastro no site do CNJ. Depois, busca-se a vara da Infância e da Juventude da sua região. A pessoa é orientada sobre os documentos necessários para dar entrada no pedido; Reunida a documentação, o pedido será registrado e você deve aguardar o cartório chamar para uma e...

É possível afastar o cônjuge casado pelo regime da comunhão parcial de bens do direito à herança?

Uma análise da aplicação do instituto do testamento com cláusula de usufruto em favor dos descendentes   Sabe-se que no Brasil o cônjuge é herdeiro necessário, nos moldes do artigo 1.845 do Código Civil. Assim, falecendo uma pessoa casada o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro, - fazendo com que este receba herança em igualdade de condições com os descendentes do falecido. Ademais, sabe-se que como regra o regime de casamento mais usado no Brasil é o regime da comunhão parcial de bens, logo, tal direito a herança recairá sobre os bens particulares deixados pelo falecido, nos termos do artigo 1.829, inciso I do Código Civil. Nesses termos indaga-se: É possível afastar o cônjuge do direito a herança no regime de comunhão parcial de bens? Sim, é possível em algumas situações afastar o cônjuge por meio do instituto do testamento com cláusula de usufruto, nos termos dos artigos 1.393 e 1.857 do Código Civil. Entretanto, tal mecanismo perpassa por diversos atos, bem como...

Encerrei um relacionamento e não dividi os bens, ainda possuo direito?

Como buscar a divisão dos bens de um relacionamento anterior Sabe-se que em nosso país é muito comum que os casais se separem e não realizam a divisão patrimonial. Nesses casos em regra as pessoas tão somente encerram o relacionamento e não buscam organizar a questão patrimonial, que mesmo que não formalizada em regra rege-se pela regra da comunhão parcial de bens. Assim o questionamento que se faz é: É possível dividir os bens de um relacionamento já encerrado há alguns anos? Sim, é possível, o direito de partilhar os bens prescreve em 10 anos, conforme a regra prevista no artigo 205 do Código Civil, confira-se: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Em que pese a lei não estipular a data do início da contagem deste prazo, o certo é que tal prazo inicia quando da separação de fato do casal, situação essa que ocasiona a não comunicação patrimonial, ainda que não tenha ocorrido o divórcio/dissolução da união estável. Entretanto, para bus...

Posso beneficiar um herdeiro em detrimento do outro?

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Uma análise da regra dos artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil Sabe-se que no Brasil não pode uma pessoa doar todo seu patrimônio. É o que se chama de legítima, a legítima traduz-se em metade do bens de uma pessoa, conforme o artigo 1.846 do Código Civil a legítima decorre da Lei, ou seja, não pode ser afastada, confira-se: Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Os herdeiros necessários referidos pelo artigo acima indicados são o cônjuge, filhos, netos, pais e avós, conforme previsto no artigo 1.845 do Código Civil, confira-se: Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Assim o questionamento que se trás é: Posso beneficiar um herdeiro em detrimento do outro? Sim, é possível que um herdeiro seja beneficiado em detrimento dos demais, tal situação é possível por meio de doação, dispensada a colação, conforme o artigo 541 c/c 2.005 do Código Civil, confira-se...

Testamento, causas de nulidade e anulabilidade. Uma análise das regras dos artigos 1.859 e 1.909 do Código Civil

Sabe-se que o testamento é um excelente mecanismo de planejamento sucessório, uma vez que o referido documento feito em vida somente surtirá efeitos após o óbito do testador. Dentre as diversas espécies de testamento a mais usada, - e também mais recomendada, é a forma pública. O testamento público é aquele feito perante o tabelião, e que posteriormente a sua confecção o mesmo fica registrado/arquivado no tabelionato de notas, entretanto, sua existência e teor somente podem ser aferidos após o óbito do testador. Entretanto, em muitos casos o testamento é objeto de diversas discussões, tanto quanto ao seu teor, bem como quanto à vontade nele expressada. Assim, ocorrendo o óbito, as partes interessadas solicitam o RAC, - registro, abertura e cumprimento do testamento, procedimento este para aferir a regularidade do referido testamento. Posteriormente ao RAC poderão as partes/interessados buscarem o poder judiciário para arguir eventuais nulidades/anulabilidades. Tais regras ...

A ADOÇÃO SIMPLES SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E SEUS EFEITOS FRENTE AS SUCESSÕES OPERADAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE CIVIL DE 2002

Atualmente, toda e qualquer adoção enseja os mesmos efeitos civis que a filiação biológica, ou seja, o filho adotivo possui os mesmos direitos que o filho biológico. Anteriormente, o Código Civil de 1916 previa uma modalidade de adoção que se perfectibilizada por escritura pública (chamada de adoção simples). Tal ato constituia vínculo tão somente entre adotante e adotado, conforme a dicção do artigo 376 do referido Código. O referido ato tinha natureza de direito contratual, ou seja, era celebrado no cartório de notas, e posteriormente poderia ser revogado por vontade das partes. Posteriormente diversas leis foram modificando o referido instituto, - Lei 3.133/1957, Lei 4.655/1965 e Código de Menores (Lei 6.697/1979), resultando, hoje, no instituto da adoção plena, consagrada no ECA, no CCB e na CF/88. Assim, é correto afirmar que desde o primeiro diploma legal acima indicado houveram diversas modificações no que pertine a adoção, resultando assim em atos jurídicos co...

É possível a fruição antecipada de bens antes de encerrado o processo de inventário?

Uma análise da aplicação do parágrafo único do artigo 647 do Código de Processo Civil Sabe-se que após o evento morte faz-se mister que seja realizado o processo de inventário, - extrajudicial ou judicial . No que diz respeito ao processo judicial é lugar comum que o mesmo pode-se tornar demasiadamente longo e custoso, bem como pode ocasionar diversas perdas patrimoniais em razões de divergências entre as partes. Diante dessa situação não raras vezes os bens do espólio são abandonados e/ou são geridos de forma irregular na maioria da vezes pelo inventariante ou pelos herdeiros que possuem a posse. Assim a pergunta que se faz é: É possível que sejam os bens entregues de forma licita e regular a um ou mais herdeiros antes de que seja encerrado o processo de inventário? Sim, é possível que seja antecipada a fruição de bens que compõem o espólio antes que seja encerrado o processo de inventário. Conforme a posição defendida pela professora Fernanda Tartuce é possível que seja deferida a p...