Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2020

O pagamento parcial da obrigação de prestar alimentos obsta a prisão do devedor?

O pagamento parcial da obrigação de prestar alimentos obsta a prisão do devedor? O Código de Processo Civil elenca os requisitos para que se possa executar uma dívida decorrente da obrigação de prestar alimentos, que geralmente é atribuída ao pai. Em regra o processo de execução visa o adimplemento dos valores decorrentes do título executivo que fixou os valores a serem pagos. Entretanto ocorrendo o atraso das prestações pode-se buscar a prisão do devedor, conforme autoriza o inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Assim é correto afirmar que o atraso nos pagamentos pode ensejar o pedido de prisão do devedor, entretanto o questionamento que se faz é? E se o devedor da obrigação alimentar paga de forma parcial os valores fixados pelo juiz? Nesse caso pode-se falar em prisão do devedor? Sim, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o devedor que paga de forma parcial os valores da pensão alimentícia pode ter sua prisão decretada, o referido entendi

O que é direito real de habitação?

O ordenamento jurídico brasileiro elenca diversos direitos reais, dentre eles no artigo 1.225 do Código Civil temos o direito real de habitação, conforme preconiza o inciso IV do referido artigo. O direito real em questão diz respeito a possibilidade de alguém, mesmo não sendo proprietário, habitar o bem.  O referido direito não se confunde com a usucapião, nem tampouco com qualquer outro direito real elencado no Código Civil. O direito real de habitação é um instrumento usado para proteger o cônjuge sobrevivente, nesse sentido, ainda que o cônjuge sobrevivente não venha ser herdeiro, ou ainda que não seja o único herdeiro do falecido, este tem direito real de habitar o bem, ou seja, pode continuar morando no imóvel que antes habitava. Assim é correto afirmar que mesmo que haja discussão sobre a existência do direito de herança o cônjuge sobrevivente pode continuar a residir no imóvel, conforme o fundamento legal acima. E por fim, vale lembrar que, conforme a jurisprudênc

Quais são as hipóteses de prestação da alimentos por prazo indeterminado para o ex-conjuge?

No ordenamento jurídico brasileiro existem diversas consequências advindas do divórcio, dentre todas estas uma de grande debate entre os Tribunais é a prestação de alimentos para o ex-cônjuge. Exemplificando, se duas pessoas casam, e vivem em um relacionamento aonde uma das partes provem o sustento material do casal e a outra se dedica exclusivamente aos afazeres domésticos e criação dos filhos é correto afirmar que em caso de divórcio, é direito da parte que não exercia atividade laborativa requerer o adimplemento de prestação alimentícia. Nesse sentido, pode ocorrer uma ação de divórcio em que uma das partes tenha de prestar alimentos para os filhos e também para o ex-cônjuge.  Em regra a referida prestação possui caráter excepcional e transitório, e deve ser fixada por prazo determinada, nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto existem hipóteses em que os alimentos podem ser fixados por prazo indeterminado, ou seja, existem casos em que o ex-cônju

A obrigação de prestar alimentos se extingue com a morte do alimentante?

Conforme preceitua o Código Civil Brasileiro os pais são os responsáveis legais pelos filhos, nesse sentido é correto afirmar que os pais tem o dever de prestar alimentos aos filhos, de acordo com o binômio necessidade e possibilidade. Assim, ocorrendo o divórcio e havendo filhos menores, a parte que detém a guarda pode requerer os alimentos em nome do filho. Tal regra é simples e de grande aplicação prática. Entretanto a questão ganha complexidade quando da morte do alimentante. Ocorrendo a morte do alimentante a obrigação ainda persiste? Não, em regra a obrigação de prestar alimentos é personalíssima, ou seja, não se transmite após a morte do alimentante. Entretanto se o alimentado for herdeiro a obrigação persiste e deve ser cobrada do patrimônio deixado pelo falecido.  Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, confira-se: [...] o espólio somente deve alimentos na hipótese em que o alimentado é também herdeiro, mantendo-se a obrigação enquanto perdurar o inventário. Nes

É possível a concessão de curatela compartilhada?

No Código Civil Brasileiro é possível encontrar diversos institutos inerentes a capacidade das pessoas, dentre os mais usados temos a curatela, a curatela e a tomada de decisão apoiada. Apesar das suas similaridades é importante destacar que são institutos diferentes, conforme prescreve o Código Civil Brasileiro nos artigos 1.728 e seguintes.  Em regra a curatela é definida pelo juiz de direito que nomeia alguém para que realize a administração e a proteção dos bens do indivíduo incapaz em questão. Entretanto é importante ressaltar que em algumas hipóteses é possível a curatela compartilhada! A curatela compartilhada esta prevista no artigo 1.775-A do Código Civil, é um instituto aplicável as pessoas com deficiência, ou seja, diante da peculiaridade da condição desse grupo de pessoas pode-se buscar a curatela compartilhada, onde mais de uma pessoa é nomeada para curatela do indivíduo. Nesse sentido é importante destacar o material veiculado pelo site do IBDFAM, confira-se: “Na petiçã

É possível o reconhecimento de união estável quando uma das partes é casada?

Conforme o Código Civil Brasileiro as formas de se formalizar uma relação conjugal são: o casamento e a união estável. Tanto o casamento quanto a união estável demandam direitos e deveres de ambas as partes, dentre eles o mais debatido judicialmente diz respeito ao fim da relação e os efeitos patrimoniais dela decorrente. No entanto existem muitos casos em que as situação são conduzidas de diversas formas, dentre elas uma situação que enseja muita discussão é se alguém casado se afasta do lar, e posteriormente inicia uma união estável. Nesses casos qual a solução jurídica a ser estabelecida? Tecnicamente alguém casado não pode ter outro relacionamento sem antes realizar o divórcio. Ocorre que muitas pessoas não fazem o divórcio, e posteriormente vivem em união estável. Nesses casos ainda que a pessoa não tenha realizado o divórcio esta pessoa pode sim ter um companheiro e uma união estável, para tanto exige-se que: a união seja feita em cartório, ou que a outra parte busque o poder jud

Os valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, são partilhados no divórcio?

No Brasil existem diversos regimes de casamento, dentre todos os regimes o mais usual é o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime ocorrendo o divórcio os bens do casal são divididos de forma igual entre os cônjuges, assim, todos os bens e valores adquiridos desde o inicio do casamento são partilhados de forma igual, ou seja, 50% para cada um. Entretanto existem diversas exceções e discussões jurídicas sobre o que deve ser objeto da divisão quando da dissolução do casamento, dentre elas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça as verbas referentes ao FGTS são partilháveis, ainda que seu saque não tenha sido realizado durante a constância do casamento, ou seja, mesmo após o divórcio pode um dos cônjuges exigir metade dos valores do outro cônjuge. Entretanto as verbas de FGTS partilháveis são somente aquelas adquiridas durante o matrimônio, ou seja, o que for anterior ao casamento não entra na partilha. Assim é de

Abandono afetivo enseja o pagamento de indenização por danos morais

No Brasil é dever dos pais a guarda a sustento dos filhos, bem como todo amparo intelectual e emocional que os filhos exigem. Nesse sentido o Código Civil Brasileiro impõe uma série de deveres dos pais com os filhos. Assim, é correto afirmar que o mero adimplemento dos valores referentes a pensão alimentícia não é o único dever inerente aos pais. Com esse entendimento um pai foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a uma filha, conforme o processo o pai em momento algum participou da criação da menina, configurando tal conduta abandono afetivo. Conforme o juiz do caso o abandono afetivo causou tristeza e angustia na jovem, bem como fez com que a mesma entrasse em depressão. A decisão se baseou em artigos do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, além da conclusão do laudo técnico e das provas testemunhais para comprovar o dano moral. Conforme a decisão: "[...] o abandono afetivo se mostra patente, diante da inexistência da pr