O pagamento parcial da obrigação de prestar alimentos obsta a prisão do devedor?
O pagamento parcial da obrigação de prestar alimentos obsta a prisão do devedor? O Código de Processo Civil elenca os requisitos para que se possa executar uma dívida decorrente da obrigação de prestar alimentos, que geralmente é atribuída ao pai. Em regra o processo de execução visa o adimplemento dos valores decorrentes do título executivo que fixou os valores a serem pagos. Entretanto ocorrendo o atraso das prestações pode-se buscar a prisão do devedor, conforme autoriza o inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Assim é correto afirmar que o atraso nos pagamentos pode ensejar o pedido de prisão do devedor, entretanto o questionamento que se faz é? E se o devedor da obrigação alimentar paga de forma parcial os valores fixados pelo juiz? Nesse caso pode-se falar em prisão do devedor? Sim, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o devedor que paga de forma parcial os valores da pensão alimentícia pode ter sua prisão decretada, o referido entendi